PMOC


Cada vez mais empresas estão procurando saber o que é PMOC e essa preocupação não é em vão, pois a falta do PMOC, bem como a não limpeza dos Condicionadores de ar, Dutos, quando existirem, podem levar às empresas a terem um considerável prejuízo.

“Segundo a Lei 6.437/77, o não cumprimento deste plano pode render em multas que podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.”, além de licenças médicas e processos na justiça pelas pessoas que foram contaminadas pela má qualidade do ar.

O que é PMOC?

PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado) é um Plano, exigido na portaria 3.523/MS. Nele é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração a fim de garantir a qualidade do ar ambiente e preservar a saúde das pessoas.

É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local.

O PMOC então é o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.

PMOC Agora é Lei!

Atualmente, após aprovação da LEI FEDERAL Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 (referente ao PMOC), sugiram no mercado muitos questionamentos sobre o cumprimento desta Lei que obriga a manutenção de sistemas de ar condicionado em edifícios de uso coletivo.

Abaixo estão algumas perguntas e respostas referente à Lei nº 13.589 sobre o PMOC (Plano de Operação, Manutenção e Controle)

1. O que diz a Lei Federal 13.589 de 04/01/18?

A Lei Federal 13.589 diz que:

“Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização […]”

2. Só é Necessário ter o PMOC em Sistemas de Climatização Acima de 5,0 TRs?

Não.

Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18:

“Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”

3. E as normas técnicas da ABNT, são obrigatórias?

Sim, conforme regulamentada na Lei Federal 13.589 de 04/01/18.

4. Quem irá fiscalizar a nova Lei 13.589/18?

Entende-se que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizem a nova Lei.

Outros órgãos competentes também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.

A Portaria 3523 da ANVISA tem normas rígidas e determina que todo estabelecimento que tenha uma carga térmica igual ou maior que 60.000/ btus ou 5TR seja obrigado a manter o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).

Se a sua empresa ainda não tem um contrato baseado no PMOC solicite nossa Proposta para Manutenção Preventiva Mensal de Ar Condicionado.

IMPORTANTE: SOBRE A QUALIDADE DO AR:

A Resolução 09 da ANVISA é clara:

A responsabilidade técnica sobre a limpeza e manutenção devem estar desvinculadas da responsabilidade técnica das análises do ar.

Por isso, as empresas devem ser distintas.

As análises da qualidade do ar, conforme a Resolução 09 da ANVISA, são obrigatórias para todos os sistemas de climatização com capacidades somadas acima de 5 TR, conforme descrito na regulamentação da lei, a própria Resolução 09.

A quantidade de amostras varia em função da área climatizada (m2) com periodicidade semestral.

5. Um ar condicionado Split não tem renovação de ar. Dessa forma ele estaria transgredindo a portaria 3.523/MS?

O Ministério da Saúde ao entrar na questão de ambientes climatizados só o fez por reconhecer que a qualidade do ar interfere na ocorrência de agravos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.

A questão de renovação de ar foi colocada para permitir o mínimo de trocas de ar que não permitam a saturação do ambiente.

O mínimo colocado é o mesmo da norma brasileira ABNT NBR 16401-1 2008, assim como acompanha padrões internacionais (ASHRAE).

Os equipamentos para manter a renovação de ar dentro do que determina a norma brasileira ABNT NBR 16401-1 2008 não são definidos pelo Ministério da Saúde.

Atenção então pois a instalação de equipamentos que interferem somente na carga térmica sem garantir a renovação do ar não atende aos padrões mínimos exigidos e podem acarretar sanções ao seu estabelecimento.

6. Existe alguma penalidade para quem não tem o PMOC aplicado na sua empresa?

Segue o que está definido na Portaria 3523.

A punição poderá ser dada através da Lei 6.437, que determina multas de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.

7. Quais as vantagens de ter um PMOC na minha empresa?

Com o PMOC você passa a ter uma melhor gestão da manutenção de todo sistema de ar condicionado instalado na sua empresa.

  • Melhora a eficiência dos condicionadores de ar
  • Evita gastos desnecessários com manutenções avulsas
  • Aumenta o tempo de vida útil dos equipamentos de ar condicionado
  • Reduz os custos com energia elétrica
  • Melhora a qualidade do ar dos ambientes climatizados
  • Você fica livre de MULTA que, segundo a Lei 6.437/77, podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 pelo Ministério da Saúde

8. Qual a qualificação do profissional apto a elaborar um PMOC?

De acordo com a Resolução CONFEA nº 218/73, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, ela estabelece em seu Art. 12, item I que:

“Compete ao engenheiro mecânico ou ao engenheiro mecânico e de automóveis ou ao engenheiro mecânico e de armamento ou ao engenheiro de automóveis ou ao engenheiro industrial modalidade mecânica; o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânico; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar-condicionado, seus serviços afins e correlatos.”

9. Qual seria a frequência mínima para limpeza geral dos condicionadores de ar?

A Portaria MS nº 3.523/98 recomenda que a verificação do estado de manutenção seja feita mensalmente pelo responsável técnico que deve também determinar a periodicidade da inspeção e limpeza através do Plano de Manutenção.

10. Posso colocar os condicionadores de ar Janela e Split em UTIS e salas de cirurgia?

Salas de Cirurgia e UTIs são consideradas áreas críticas e como tal requerem sistemas de climatização sofisticados. Equipamentos de janela ou mesmo split, não atendem aos requisitos exigidos pelas normas (RDC n° 50/2002 e ABNT NBR 7256)

A norma que regulamenta o planejamento físico de todos os estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS), inclusive seus sistemas de climatização, é a RDC n° 50/2002, de 21 de fevereiro de 2002. Segundo o item 7.5.1 da RDC n° 50/2002.

Ar Condicionado:

“Os setores com condicionamento para fins de conforto, como salas administrativas, quartos de internação, etc., devem ser atendidos pelos parâmetros definidos na norma da ABNT NBR 16401-1 2008 (Instalações Centrais de ar-condicionado – Sistemas Centrais e Unitários).

Os setores destinados à assepsia e conforto, tais como salas de cirurgia, UTI, berçário, nutrição parenteral, etc., devem atender às exigências da norma ABNT NBR 7256 (Tratamento de Ar em Unidades Médico-Assistenciais).”

Conforme preconizam na Portaria MS nº 3523/98 e na Resolução RE nº 9:

“Os equipamentos de ar condicionado de janela e splits não podem ser instalados em centros cirúrgicos, pois estes equipamentos não possibilitam a renovação de ar e a manutenção dos níveis de pressão necessários para uma boa qualidade do ar interior.

Nestes locais o sistema de climatização deve fornecer condições de controle da temperatura entre 18ºC a 22ºC e umidade relativa entre 45% e 55%, além de possibilitar insuflamento de ar exterior (5 renovações/hora) e 25 trocas totais de ar (25 renovações/hora), além disso, devem possuir fluxo unidirecional de ar”.

Você precisa elaborar um PMOC para sua empresa?

A PROJETO CLIMA AR CONDICIONADO é uma empresa com profissionais há mais de 20 anos no mercado que se especializou na Manutenção Preventiva e corretiva de Ar Condicionado com foco no Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC).

Todas as informações fornecidas acima são de caráter informativo. Cada Entidade, Associação e o Poder Público tem interpretações distintas perante as Leis, Normas e Regulamentações, não cabendo à Projeto Clima a responsabilidade sobre os assuntos abordados. A Lei 13.589/2018 ainda é muito recente e muitas das respostas poderão ser alteradas nos próximos meses em função da jurisprudência que se formará a respeito de suas aplicações.

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